ESTATUTO FICTICIO DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DA CEA
TITULO I
Da Organização e Funcionamento da Associação
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º A Associação Esportiva e Recreativa da CEA – AERC – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art.2º A Associação tem sede e foro na Cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Rua Pe. Julio Mª lombard, Bairro Santa Rita .
Art. 3º A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação aos seus associados e associadas, que consistirá principalmente em:
I - Trabalho em prol dos Associados, em defesa de políticas públicas de interesse comunitário, garantidas a todos os cidadãos e cidadãs pela Constituição Federal Brasileira, com a participação dos mesmos.
II – Promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas;
III –Cultivo da mais ampla cordialidade entre os Associados e as Associadas;
IV – Celebração de convênios e de parcerias com associações congêneres, entidades religiosas, civis autarquias, empresas públicas e Órgãos Públicos nas três esferas de Governo;
VI- Elaboração e execução de projetos sociais e outros;
Art. 4º Na consecução de tais objetivos AERC poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 9° A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 10° São atribuições da Assembléia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da AERC;
III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV - examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Art. 11° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art. 12° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros.
Art. 13° A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
§ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Art. 14° A Diretoria é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de dois anos, sendo facultada a reeleição.
Art. 15° Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Art. 16° Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância , para eleger o novo integrante.
Art. 17° Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IV - elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum
Art. 18° Compete ao Presidente:
I - representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
Art. 19° Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar os estudantes carentes que procurarem a........, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art. 20° Compete ao 1º Secretário:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar os estudantes carentes que procurarem a .....,para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art. 21° Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 22° Compete ao 1º Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 23° Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 24° O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 25° Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Art. 26° Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Art. 27° Compete ao Conselho Fiscal:
I- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
TITULO II
Das Categorias de Sócios, Dependentes e suas Definições:
CAPITULO III
Dos Associados
Art. 28° A Associação terá em seu quadro social Funcionários do quadro de trabalho da CEA, sendo efetivo ou não, bem como seus dependentes, os quais serão enquadrados na categoria ‘CONTRIBUINTES’.
§ 1º - Entende-se por ‘Contribuintes’ aqueles Funcionários do quadro de trabalho da CEA, sendo efetivo ou não, que se tornaram associados por livre adesão e que estão com situação regular e em dia com suas contribuições, na forma estatutária.
§ 2º - Para melhor desempenho administrativo e funcional, todos os Associados e seus Dependentes terão CARTEIRA DE IDENTIDADE SOCIAL, a serem definidos o modelo e a validade pela Diretoria.
§ 3º - Associar-se à AERC é um ato voluntário de adesão de cada Funcionários do quadro de trabalho da CEA,, bem como a iniciativa de sua desvinculação, resguardado, neste caso, o direito da AERC de cobrar as eventuais inadimplências.
Art. 29° Deixarão de fazer parte do Quadro Social os associados que:
Capítulo IV
Dos Dependentes
Art. 30° Para fins estatutários, são considerados Dependentes dos Associados:
a) - o cônjuge ou companheiro;
b) - o filho, o enteado, o curatelado e o tutelado com menos de doze anos de idade e, com qualquer idade, o inválido ou interditado;
c) - o pai, a mãe, o padrasto ou a madrasta que, não tendo rendimentos próprios ou pensão, vivam comprovadamente sob a dependência econômica do Associado;
§ 1º. - A condição de filho e de cônjuge será comprovada mediante a apresentação e entrega de uma cópia autenticada da respectiva certidão de nascimento ou casamento.
§ 2º. - A condição de companheiro(a) do sócio titular, que viva em união estável, será comprovada mediante reconhecimento judicial ou, na falta deste, por documentos que comprovem tal condição, dentre outros: prova da dependência perante os órgãos previdenciários e fiscais, dependência junto a outros clubes e associações, apólices de seguro ou outro documento idôneo que comprove a união, todos acompanhados de declaração subscrita por dois sócios pertencentes à Classe Proprietários, quites com o clube, com firmas reconhecidas, atestando tal condição.
§ 3º. - A adoção, tutela e guarda deverá ser comprovada mediante apresentação da respectiva documentação judicial.
Capítulo V
Das contribuições:
Art. 31° A taxa de contribuição mensal à AERC será de 1% (um por cento) do salário líquido, de cada Associado, limitado ao teto máximo de 7% (sete por cento) do Salário Mínimo, ‘piso federal’, sendo o desconto efetuado diretamente em Folha de Salários da Entidade empregadora de cada um, mediante autorização e com valor expresso para débito em Folha de Pagamento, devendo os valores serem repassados pelas Entidades à AERC em até 5 (cinco) dias.
Capítulo VI
Direitos e Deveres dos Associados:
Art. 32° São Direitos dos Associados:
Capítulo VII
Da Admissão e Readmissão dos Associados:
Art. 33° Todos os funcionários da CEA, poderão associar-se à AERC, mediante o preenchimento de requerimento específico e autorização para desconto da mensalidade em Folha de Salários.
Art. 34° Os associados que tenham sido eliminados do Quadro Social, em razão de alguma das penalidades constante no Art. 35° , poderão pleitear seu reingresso, formalmente, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os Associados que se desligarem voluntariamente do Quadro Social poderão ser readmitidos mediante solicitação escrita, aprovada pela Diretoria.
Capítulo VIII
Das Penalidades:
Art. 35° Os Associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Suspensão
II – Eliminação
§ 1º - As penalidades serão impostas pela diretoria que, ao aplicá-las e sob pena de nulidade, concederá audiência ao associado, o qual deverá aduzir por escrito sua defesa, no prazo de dez dias contados do recebimento da notificação, garantidos assim o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º - Da penalidade imposta caberá recurso para a Assembléia Geral por iniciativa do associado.
§ 3º - A pena de suspensão, a juízo da Diretoria e conforme a gravidade da infração cometida, poderá variar de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, independente da advertência prévia, e privará o associado e seus dependentes de todos os seus direito sociais, sem eximi-lo, porém, do pagamento das contribuições a que estiver obrigado.
Capitulo IX
Do Patrimônio Social e Fontes de Receita
Art. 36° O Patrimônio Social e Fontes de Receita serão, assim, constituídos:
a) Bens móveis e imóveis adquiridos;
b) Contribuições dos Associados e das Associadas;
c) Doações de pessoas físicas e jurídicas;
d) Bônus e locações;
e) Heranças e legados;
f) Subvenções do poder público;
g) Atividades promovidas pela Associação.
Parágrafo Único – As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o seu funcionamento, manutenção da sede social e para fazer face às demais despesas inerentes a sua finalidade.
CAPÍTULO X
Do Processo Eleitoral
Art. 37°. A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse até 30 (trinta) dias após as eleições.
§1º É vedada a composição nas chapas de grupos familiares (esposo e esposa, companheiro e companheira , e parentes até o 3º grau), na formação da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§2º Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na AERC, por Associados e Associadas que estejam respondendo a inquéritos ou processos criminais, na condição de acusado ou réu.
Art. 38°. Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou aclamação, assegurada a todo Associado e Associada, em dia com suas obrigações.
§ 1°. Terão direito de votar o Associado e a Associada que se filiar, pelo menos, 30 (trinta) dias
antes das eleições.
§2°. Só poderão pleitear os cargos eletivos na AERC, os Associados e Associadas que tiverem
mais de DO ( 12 ) meses de filiação
Art. 39° As eleições serão realizadas em local público, por convocação do (a) Presidente ou por 1/5
(um quinto) dos Associados e Associadas com o direito de promovê-las, através de edital onde
constará data de eleição, prazo para registro de chapas, e a data para formação da Comissão Eleitoral,
Art. 40°. A Eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretoria, formada por 01 (um)
membro da Diretoria, 01 (um) Associado ou Associada de cada Chapa Inscrita, e poderá ser
convidado um representante de uma Entidade superior a AERC que dividirão entre si as atribuições.
Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41° Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria, cabendo recurso a assembléia Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução.
Art. 42° Este Estatuto Social Preliminar estará em vigor na data de sua aprovação que se dará com o efetivo Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Macapá_AP