ESTATUTO FICTICIO
ESTATUTO FICTICIO

ESTATUTO FICTICIO DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DA CEA

 TITULO I

Da Organização e Funcionamento da Associação

 Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

 

Art. 1º A Associação Esportiva e Recreativa da CEA – AERC – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

 

Art.2º A Associação tem sede e foro na Cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Rua Pe. Julio Mª lombard, Bairro Santa Rita .

 

Art. 3º A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação aos seus associados e associadas, que consistirá principalmente em:

I - Trabalho em prol dos Associados, em defesa de políticas públicas de interesse comunitário, garantidas a todos os cidadãos e cidadãs pela Constituição Federal Brasileira, com a participação dos mesmos.

II – Promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas;

III –Cultivo da mais ampla cordialidade entre os Associados e as Associadas;

IV – Celebração de convênios e de parcerias com associações congêneres, entidades religiosas, civis autarquias, empresas públicas e Órgãos Públicos nas três esferas de Governo;

VI- Elaboração e execução de projetos sociais e outros;

 

Art. 4º Na consecução de tais objetivos AERC poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.

 

Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.

 

Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.

 

            Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.

 

Capítulo II

DA ADMINISTRAÇÃO

 

            Art. 8º A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.

 

            Art. 9° A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

            Art. 10°  São atribuições da Assembléia Geral:

            I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;

            II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da AERC;

            III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;

            IV - examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;

            V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;

            VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;

            VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;

            VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;

            IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.

 

 

Art. 11°  A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:

 

a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;

b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.

 

Art. 12° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

I - por seu Presidente;

II - pela Diretoria;

III - pelo Conselho Fiscal;

IV - por 1/3 de seus membros.

 

Art. 13°  A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.

§ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.

§ 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.

 

Art. 14° A Diretoria é composta de:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - 1º Secretário;

IV - 2º Secretário;

V - 1º Tesoureiro;

VI - 2º Tesoureiro.

 

Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de dois anos, sendo facultada a reeleição.

 

Art. 15° Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.

 

Art. 16°  Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância , para eleger o novo integrante.

 

Art. 17° Compete à Diretoria:

I - elaborar e executar o programa anual de atividades;

II - elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

IV - elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;

V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum

 

Art. 18° Compete ao Presidente:

I - representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.

 

Art. 19° Compete ao Vice-Presidente:

I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;

II - cadastrar os estudantes carentes que procurarem a........, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;

III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

 

Art. 20° Compete ao 1º Secretário:

I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;

II - cadastrar os estudantes carentes que procurarem a .....,para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;

III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

 

Art. 21° Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas  faltas e impedimentos.

 

            Art. 22° Compete ao 1º Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;

II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;

III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e  trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;

IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;

X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.

 

Art. 23° Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 24° O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.

Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

 

Art. 25° Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.

 

Art. 26° Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.

 

Art. 27° Compete ao Conselho Fiscal:

I- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

 

TITULO II

 Das Categorias de Sócios, Dependentes e suas Definições:

 

CAPITULO III

Dos Associados

 

Art. 28° A Associação terá em seu quadro social Funcionários do quadro de trabalho da CEA, sendo efetivo ou não, bem como seus dependentes, os quais serão enquadrados na categoria ‘CONTRIBUINTES’.

§ 1º -    Entende-se por ‘Contribuintes’ aqueles Funcionários do quadro de trabalho da CEA, sendo efetivo ou não, que se tornaram associados por livre adesão e que estão com situação regular e em dia com suas contribuições, na forma estatutária. 

§ 2º -  Para melhor desempenho administrativo e funcional, todos os Associados e seus Dependentes terão CARTEIRA DE IDENTIDADE SOCIAL, a serem definidos o modelo e a validade pela Diretoria.

§ 3º - Associar-se à AERC é um ato voluntário de adesão de cada Funcionários do quadro de trabalho da CEA,, bem como a iniciativa de sua desvinculação, resguardado, neste caso, o direito da AERC de cobrar as eventuais inadimplências.

Art. 29° Deixarão de fazer parte do Quadro Social os associados que:

  1. A juízo da Diretoria, sofrerem penalidade de exclusão previstas no Art. 10;
  2. Os servidores e funcionários que forem desligados do SESC, do SENAC e da Federação do Comércio do Paraná, sem direito a reembolso das contribuições pagas, em qualquer hipótese.

 

Capítulo IV

Dos Dependentes

Art. 30° Para fins estatutários, são considerados Dependentes dos Associados:

a) - o cônjuge ou companheiro;

b) - o filho, o enteado, o curatelado e o tutelado com menos de doze anos de idade e, com qualquer idade, o inválido ou interditado;

c) - o pai, a mãe, o padrasto ou a madrasta que, não tendo rendimentos próprios ou pensão, vivam comprovadamente sob a dependência econômica do Associado;

 

§ 1º. - A condição de filho e de cônjuge será comprovada mediante a apresentação e entrega de uma cópia autenticada da respectiva certidão de nascimento ou casamento.
§ 2º. - A condição de companheiro(a) do sócio titular, que viva em união estável, será comprovada mediante reconhecimento judicial ou, na falta deste, por documentos que comprovem tal condição, dentre outros: prova da dependência perante os órgãos previdenciários e fiscais, dependência junto a outros clubes e associações, apólices de seguro ou outro documento idôneo que comprove a união, todos acompanhados de declaração subscrita por dois sócios pertencentes à Classe Proprietários, quites com o clube, com firmas reconhecidas, atestando tal condição.
§ 3º. - A adoção, tutela e guarda deverá ser comprovada mediante apresentação da respectiva documentação judicial.

 

Capítulo V

Das contribuições:

Art. 31° A taxa de contribuição mensal à AERC será de 1% (um por cento) do salário líquido, de cada Associado, limitado ao teto máximo de 7% (sete por cento) do Salário Mínimo, ‘piso federal’, sendo o desconto efetuado diretamente em Folha de Salários da Entidade empregadora de cada um, mediante autorização e com valor expresso para débito em Folha de Pagamento, devendo os valores serem repassados pelas Entidades à AERC em até 5 (cinco) dias.

Capítulo VI

 Direitos e Deveres dos Associados:

Art. 32° São Direitos dos Associados:

  1. Freqüentar, juntamente com os seus dependentes, a AERC e suas dependências;
  2. Sugerir providências para melhorar o desempenho da Associação;
  3. Requerer em documento assinado pessoalmente e por mais de 1/3 dos associados, convocação de Assembléia Geral Extraordinária, declarando expressamente o motivo da convocação;
  4. Votar e ser votado, observadas as disposições estatutárias;
  5. Ser convocado na forma estatutária e participar das Assembléias Gerais;
  6. Usufruir dos benefícios que a AERC proporcionar.

Capítulo VII

Da Admissão e Readmissão dos Associados:

Art. 33° Todos os funcionários da CEA, poderão associar-se à AERC, mediante o preenchimento de requerimento específico e autorização para desconto da mensalidade em Folha de Salários.

Art. 34° Os associados que tenham sido eliminados do Quadro Social, em razão de alguma das penalidades constante no Art. 35° , poderão pleitear seu reingresso, formalmente, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Os Associados que se desligarem voluntariamente do Quadro Social poderão ser readmitidos mediante solicitação escrita, aprovada pela Diretoria.

Capítulo VIII

Das Penalidades:

Art. 35° Os Associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:

            I – Suspensão
                       

  1. quando não indenizarem o dano ou prejuízo financeiro e ou material que tenham causado à  AERC;
  2. quando, após terem sido advertidos pela Diretoria, reincidirem na mesma ou em outra falta;
  3. quando não pagarem as mensalidades e taxas devidas à AERC.

II – Eliminação

  1. no caso de cederem suas Carteiras de Identidade Social a terceiros;
  2. quando não resgatarem, dentro do prazo estipulado pela Diretoria, dívidas contraídas para com a Associação;
  3. no caso de desvios de qualquer forma: bens, valores, benfeitorias da AERC, a qual se reserva ainda o direito de contra ele promover ação judicial, cível e ou criminal, que couber na espécie.

§ 1º -   As penalidades serão impostas pela diretoria que, ao aplicá-las e sob pena de nulidade, concederá audiência ao associado, o qual deverá aduzir por escrito sua defesa, no prazo de dez dias contados do recebimento da notificação, garantidos assim o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º -   Da penalidade imposta caberá recurso para a Assembléia Geral por iniciativa do associado.

§ 3º -   A pena de suspensão, a juízo da Diretoria e conforme a gravidade da infração cometida, poderá variar de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, independente da advertência prévia, e privará o associado e seus dependentes de todos os seus direito sociais, sem eximi-lo, porém, do  pagamento das contribuições a que estiver obrigado.

 

Capitulo IX

Do Patrimônio Social e Fontes de Receita

Art. 36° O Patrimônio Social e Fontes de Receita serão, assim, constituídos:

a) Bens móveis e imóveis adquiridos;

b) Contribuições dos Associados e das Associadas;

c) Doações de pessoas físicas e jurídicas;

d) Bônus e locações;

e) Heranças e legados;

f) Subvenções do poder público;

g) Atividades promovidas pela Associação.

 

Parágrafo Único – As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o seu funcionamento, manutenção da sede social e para fazer face às demais despesas inerentes a sua finalidade.

 

 

 

CAPÍTULO X

Do Processo Eleitoral

 

Art. 37°. A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse até 30 (trinta) dias após as eleições.

§1º É vedada a composição nas chapas de grupos familiares (esposo e esposa, companheiro e companheira , e parentes até o 3º grau), na formação da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§2º Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na AERC, por Associados e Associadas que estejam respondendo a inquéritos ou processos criminais, na condição de acusado ou réu.

 

Art. 38°. Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou aclamação, assegurada a todo Associado e Associada, em dia com suas obrigações.

§ 1°. Terão direito de votar o Associado e a Associada que se filiar, pelo menos, 30 (trinta) dias

antes das eleições.

§2°. Só poderão pleitear os cargos eletivos na AERC, os Associados e Associadas que tiverem

mais de DO ( 12 ) meses de filiação

Art. 39° As eleições serão realizadas em local público, por convocação do (a) Presidente ou por 1/5

(um quinto) dos Associados e Associadas com o direito de promovê-las, através de edital onde

constará data de eleição, prazo para registro de chapas, e a data para formação da Comissão Eleitoral,

Art. 40°. A Eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretoria, formada por 01 (um)

membro da Diretoria, 01 (um) Associado ou Associada de cada Chapa Inscrita, e poderá ser

convidado um representante de uma Entidade superior a AERC que dividirão entre si as atribuições.

 

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 41° Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria, cabendo recurso a assembléia Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução.

Art. 42° Este Estatuto Social Preliminar estará em vigor na data de sua aprovação que se dará com o efetivo Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Macapá_AP

 

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